main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 513840 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0108110-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DO TRIBUNAL LOCAL DENEGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL AO INVÉS DO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP. 461.835/GO, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 31.3.2014. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada em que o recurso cabível contra a parte denegatória proferida em Mandado de Segurança, pelos Tribunais Regionais Federais ou por Cortes Estaduais, é o Recurso Ordinário. 2. Quando houver denegação da ordem mandamental, em tais casos, a interposição de Recurso Especial ao invés do Recurso Ordinário configura erro grosseiro, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. O Agravante não trouxe elementos capazes de reformar a decisão recorrida, que se mantém pelos seus próprios e sólidos fundamentos. 4. Agravo Regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 513.840/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 22/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 461835-GO, AgRg no AREsp 448066-GO
Sucessivos : AgRg no AREsp 471703 GO 2014/0024073-3 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:28/09/2015AgRg no AREsp 462754 GO 2014/0008201-6 Decisão:03/09/2015 DJe DATA:22/09/2015AgRg no AREsp 467499 GO 2014/0014759-3 Decisão:03/09/2015 DJe DATA:21/09/2015
Mostrar discussão