AgRg no AREsp 513882 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0107271-0
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIA NEGATIVA DO DELITO. CASO CONCRETO.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Incidente a Súmula 7/STJ à alegada ofensa ao art. 59 do CP, pois estabelecida a dosimetria penal com base nos elementos concretos que circunstanciaram a prática delitiva, de forma que eventual desconstituição, à exceção de flagrante ilegalidade, o que não é o caso, demandaria a incursão no conjunto probante, procedimento vedado na via eleita à Corte Superior.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 513.882/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 26/02/2015)
Ementa
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIA NEGATIVA DO DELITO. CASO CONCRETO.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Incidente a Súmula 7/STJ à alegada ofensa ao art. 59 do CP, pois estabelecida a dosimetria penal com base nos elementos concretos que circunstanciaram a prática delitiva, de forma que eventual desconstituição, à exceção de flagrante ilegalidade, o que não é o caso, demandaria a incursão no conjunto probante, procedimento vedado na via eleita à Corte Superior.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 513.882/MT, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 26/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/02/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 491138-ES, EDcl no AgRg no AREsp 153900-MS
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