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Jurisprudência


AgRg no AREsp 513903 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0105800-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a condenação do réu, em ação cautelar de produção antecipada de provas, se vencido, ao pagamento dos ônus sucumbenciais quando caracterizada a resistência à pretensão autoral. 2. Tendo a Corte de origem expressamente manifestado a existência de resistência qualificada à pretensão autoral, inclusive com a apresentação de contestação e agravo de instrumento, não há falar em irregularidade na condenação da ré ao pagamento de honorários e demais despesas processuais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 513.903/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - HONORÁRIOS EDESPESAS PROCESSUAIS) STJ - REsp 1448019-SP, AgRg no REsp 1385795-PR, AgRg nos EDcl no Ag 1042580-MG, AgRg no REsp 826805-RS
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