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Jurisprudência


AgRg no AREsp 514224 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0108668-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil/73, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. Juros remuneratórios. Impossibilidade de limitação em 12% ao ano, pois os juros remuneratórios não sofrem a limitação imposta pelo Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), conforme dispõe a Súmula 596/STF. A abusividade da pactuação deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, o que, segundo o acórdão recorrido, não foi comprovado. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Capitalização mensal dos juros. Previsão negocial autorizando a prática firmada nas instâncias ordinárias. Impossibilidade de reexame da matéria por importar novo enfrentamento do quadro fático delineado na lide e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas ns. 5 e 7 do STJ. Precedentes 4. Verificada, na hipótese, a ausência de encargo abusivo no período da normalidade do contrato, resta caracterizada a mora do devedor. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 514.224/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 27/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 27/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED DEC:022626 ANO:1933***** LU-33 LEI DE USURALEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000596LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (ACÓRDÃO ATACADO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1402701-RS, REsp 1264044-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1304733-RS(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - LEI DE USURA - INSTITUIÇÕESFINANCEIRAS) STJ - REsp 1061530-RS (RECURSO REPETITIVO)(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - VERIFICAÇÃO - SÚMULAS NS. 5 E7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 436537-RS, AgRg no REsp 1400263-SC, AgRg no AREsp 459129-RS(CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - EXPRESSA PACTUAÇÃO -REVISÃO - SÚMULAS NS. 5E 7 DO STJ) STJ - AgRg no Ag 1396477-SC, AgRg no AREsp 585638-CE(JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ABUSO - MORA DODEVEDOR - DESCARACTERIZAÇÃO) STJ - EREsp 163884-RS, REsp 1061530-RS
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