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Jurisprudência


AgRg no AREsp 514606 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0107094-1

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1."É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula 418/STJ). 2. Ainda que essa não seja, quiçá, a melhor compreensão, em face do princípio da efetividade do processo, cuida-se de matéria sumulada na Corte, que deve ser prestigiada, até mesmo pela necessidade de cumprimento do requisito constitucional de admissibilidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 514.606/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 514606-SP, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja : STJ - EDcl no AREsp 498739-CE, AgRg no AREsp 178098-PE, AgRg no AREsp 564576-SP, AgRg no AREsp 261171-SP, EDcl no AgRg no AREsp 452773-RS
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