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Jurisprudência


AgRg no AREsp 516292 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0114163-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a não indicação do dispositivo legal supostamente violado torna inviável o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 516.292/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 600177 RS 2014/0274428-3 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:28/10/2015AgRg no AgRg no AREsp 602540 MS 2014/0273472-0 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:27/10/2015
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