AgRg no AREsp 516292 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0114163-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF.
1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a não indicação do dispositivo legal supostamente violado torna inviável o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 516.292/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF.
1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a não indicação do dispositivo legal supostamente violado torna inviável o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 516.292/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no AREsp 600177 RS 2014/0274428-3
Decisão:20/10/2015
DJe DATA:28/10/2015AgRg no AgRg no AREsp 602540 MS 2014/0273472-0
Decisão:20/10/2015
DJe DATA:27/10/2015
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