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Jurisprudência


AgRg no AREsp 516357 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0113951-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de se investigar sucumbência recíproca dos litigantes, envolve ampla análise de questões de fato e de prova, o que não encontra guarida na via eleita, por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 516.357/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 393782-MS, AgRg no AREsp 437025-RS, AgRg no Ag 1293874-RJ, AgRg no AREsp 501025-PB
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