AgRg no AREsp 516641 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0114279-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. No tocante à alegada afronta ao art. 403 do CC, incide, na espécie, o óbice da Súmula 282/STF, em razão da ausência de prequestionamento, porquanto não teve tal norma o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem.
2. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da responsabilidade civil reconhecida na causa a título de danos morais demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 516.641/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. No tocante à alegada afronta ao art. 403 do CC, incide, na espécie, o óbice da Súmula 282/STF, em razão da ausência de prequestionamento, porquanto não teve tal norma o competente juízo de valor aferido, nem interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal de origem.
2. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da responsabilidade civil reconhecida na causa a título de danos morais demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 516.641/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RESPONSABILIDADE CIVIL - RECONHECIMENTO - REEXAME - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 403750-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 818505 SP 2015/0293341-3 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:24/02/2016
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