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Jurisprudência


AgRg no AREsp 517135 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0115658-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES. 1. Por aplicação analógica da Súmula nº 418/STJ, é inadmissível o recurso de apelação interposto antes da publicação do acórdão dos embargos declaratórios sem posterior ratificação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 517.135/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 30/10/2014)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : DJe 30/10/2014
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 517135-ES que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja : STJ - AgRg no REsp 1204226-RS, AgRg no AREsp 164032-RJ, AgRg no REsp 1294742-SP, RCDESP no REsp 1273843-PR, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 857607-SP
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