AgRg no AREsp 517135 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0115658-6
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 418/STJ.
APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES.
1. Por aplicação analógica da Súmula nº 418/STJ, é inadmissível o recurso de apelação interposto antes da publicação do acórdão dos embargos declaratórios sem posterior ratificação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 517.135/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 30/10/2014)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 418/STJ.
APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES.
1. Por aplicação analógica da Súmula nº 418/STJ, é inadmissível o recurso de apelação interposto antes da publicação do acórdão dos embargos declaratórios sem posterior ratificação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 517.135/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 30/10/2014)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Data da Publicação
:
DJe 30/10/2014
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 517135-ES que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1204226-RS, AgRg no AREsp 164032-RJ, AgRg no REsp 1294742-SP, RCDESP no REsp 1273843-PR, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 857607-SP
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