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Jurisprudência


AgRg no AREsp 517652 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0117368-7

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. CONDUTA TÍPICA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. No julgamento do REsp 1.193.196/MG, a eg. Terceira Seção sedimentou entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da adequação social ao delito descrito no art. 184, § 2°, do Código Penal, sendo considerada típica a conduta. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 517.652/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00184 PAR:00002
Veja : STJ - REsp 1193196-MG (REPETITIVO)
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