AgRg no AREsp 517807 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0113284-4
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE DO INCONFORMISMO PRIMEVO.
1. O prazo para interposição de agravo previsto no art. 28 da Lei n.
8.038/1990 é de 5 dias.
2. Hipótese em que, mesmo após a alteração promovida pela Lei n.
12.322/2010 no art. 544 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição do agravo, em matéria penal, permanece de 5 dias, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no AgR-ARE n. 639.846/SP, sendo mantido o disposto na Súmula 699 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 517.807/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE DO INCONFORMISMO PRIMEVO.
1. O prazo para interposição de agravo previsto no art. 28 da Lei n.
8.038/1990 é de 5 dias.
2. Hipótese em que, mesmo após a alteração promovida pela Lei n.
12.322/2010 no art. 544 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição do agravo, em matéria penal, permanece de 5 dias, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no AgR-ARE n. 639.846/SP, sendo mantido o disposto na Súmula 699 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 517.807/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544(ALTERADO PELA LEI 12.322/2010)LEG:FED LEI:012322 ANO:2010LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 24409-SP STF - ARE-AGR-QO 639846-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 730680 DF 2015/0146778-6 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:10/12/2015AgRg no AREsp 684128 RJ 2015/0073112-2 Decisão:13/10/2015
DJe DATA:28/10/2015AgRg no AREsp 673868 SP 2015/0053870-9 Decisão:20/08/2015
DJe DATA:03/09/2015
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