AgRg no AREsp 518524 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0118433-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DISTANCIAMENTO E INCOMUNICABILIDADE.
PRESERVAÇÃO DA. SEGURANÇA DA OFENDIDA.
NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que concluiu que as medidas protetivas de urgência, impostas para preservar a segurança da ofendida, não configuram constrangimento ilegal, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 518.524/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DISTANCIAMENTO E INCOMUNICABILIDADE.
PRESERVAÇÃO DA. SEGURANÇA DA OFENDIDA.
NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que concluiu que as medidas protetivas de urgência, impostas para preservar a segurança da ofendida, não configuram constrangimento ilegal, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 518.524/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007