AgRg no AREsp 51857 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0144062-8
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA AGRAVO QUE DECIDE QUESTÃO PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO DE PROCEDÊNCIA.
1. Fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que decide questão preliminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 51.857/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA AGRAVO QUE DECIDE QUESTÃO PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO DE PROCEDÊNCIA.
1. Fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que decide questão preliminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 51.857/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 140206-SP, AgRg no AREsp 227794-RS, AgRg no REsp 1275410-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 212072 SC 2012/0163847-0 Decisão:02/02/2016
DJe DATA:17/02/2016
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