AgRg no AREsp 519280 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0115058-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide a Súmula nº 282/STF.
2. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que manteve a sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 519.280/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide a Súmula nº 282/STF.
2. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que manteve a sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 519.280/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 601588 RS 2014/0272394-0 Decisão:14/04/2015
DJe DATA:20/04/2015
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