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Jurisprudência


AgRg no AREsp 519317 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0120006-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE CAMARÁ. DANO MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL ADMITIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que nos casos em que a parte perdeu os bens em decorrência de rompimento de barragem, deve-se admitir a prova exclusivamente testemunhal para comprovar o dano material. A decisão agravada foi proferida em consonância com entendimento firmado por esta Corte, sendo caso de aplicação da Súmula nº 83 do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 519.317/PB, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 13/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 502898-PB, AgRg no AgRg no REsp 1435149-PB, REsp 1441212-PB
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