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Jurisprudência


AgRg no AREsp 519696 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0114694-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . SÚMULA N.7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. É deserto o recurso especial interposto sem o devido comprovante de recolhimento do preparo. 2. A concessão do benefício de assistência judiciária não tem efeito retroativo, razão pela qual a parte recorrente não está exonerada do recolhimento do preparo até que seu pedido seja deferido, ainda que seja esse o cerne do recurso especial. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 519.696/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 10/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DERECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 334503-MA, AgRg no REsp 1267265-SP, AgRg no AREsp 314506-MS
Sucessivos : AgRg no REsp 1552424 SP 2015/0207047-1 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:19/02/2016
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