AgRg no AREsp 519696 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0114694-5
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . SÚMULA N.7/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1. É deserto o recurso especial interposto sem o devido comprovante de recolhimento do preparo.
2. A concessão do benefício de assistência judiciária não tem efeito retroativo, razão pela qual a parte recorrente não está exonerada do recolhimento do preparo até que seu pedido seja deferido, ainda que seja esse o cerne do recurso especial.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 519.696/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . SÚMULA N.7/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1. É deserto o recurso especial interposto sem o devido comprovante de recolhimento do preparo.
2. A concessão do benefício de assistência judiciária não tem efeito retroativo, razão pela qual a parte recorrente não está exonerada do recolhimento do preparo até que seu pedido seja deferido, ainda que seja esse o cerne do recurso especial.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 519.696/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DERECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 334503-MA, AgRg no REsp 1267265-SP, AgRg no AREsp 314506-MS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1552424 SP 2015/0207047-1 Decisão:16/02/2016
DJe DATA:19/02/2016
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