main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 520399 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0122286-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TERMO INICIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CIÊNCIA. CASO CONCRETO. ELEMENTOS FÁTICOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O termo inicial dos embargos de terceiro, para o embargante que não teve ciência da execução, é a data da efetiva turbação ou esbulho de acordo com o art. 1.048 do CPC/1973. 2. Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a recorrente teve ciência inequívoca da imissão na posse antes da juntada aos autos do mandado. 3. Rever a conclusão do tribunal de origem demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 520.399/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01048
Veja : STJ - REsp 1627608-SP, AgRg na MC 20130-MG, AgRg no REsp 1206181-PA, AgRg no AREsp 312124-MG, REsp 298815-GO
Mostrar discussão