AgRg no AREsp 520526 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0122594-9
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ÍNTEGRA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, INCISO I, DO CPC.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da íntegra da decisão agravada), importa em não conhecimento do agravo de instrumento.
2. A alegação de falha atribuída à origem, sem comprovação alguma, não afasta o entendimento anteriormente aplicado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 520.526/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ÍNTEGRA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, INCISO I, DO CPC.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do CPC (dentre as quais a cópia da íntegra da decisão agravada), importa em não conhecimento do agravo de instrumento.
2. A alegação de falha atribuída à origem, sem comprovação alguma, não afasta o entendimento anteriormente aplicado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 520.526/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(AUSÊNCIA DA ÍNTEGRA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - COMPLEMENTAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 226383-MS(EXTRAVIO DE PEÇA OBRIGATÓRIA - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no Ag 1103569-SP
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