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Jurisprudência


AgRg no AREsp 521805 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0125184-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA RURAL. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. FORÇA MAIOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. 1. A conclusão do acórdão estadual, no sentido de que não houve força maior que ocasionasse o descumprimento do contrato de parceria, não se submete ao crivo do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto nos enunciados nºs 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 521.805/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 10/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 741755 RS 2015/0165054-5 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015AgRg no AREsp 771557 SP 2015/0215011-0 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:01/12/2015AgRg no REsp 1288909 SP 2011/0254369-7 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:30/11/2015
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