AgRg no AREsp 521805 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0125184-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA RURAL.
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. FORÇA MAIOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF.
1. A conclusão do acórdão estadual, no sentido de que não houve força maior que ocasionasse o descumprimento do contrato de parceria, não se submete ao crivo do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto nos enunciados nºs 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 521.805/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 10/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA RURAL.
CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. FORÇA MAIOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF.
1. A conclusão do acórdão estadual, no sentido de que não houve força maior que ocasionasse o descumprimento do contrato de parceria, não se submete ao crivo do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto nos enunciados nºs 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 521.805/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 10/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 741755 RS 2015/0165054-5
Decisão:24/11/2015
DJe DATA:01/12/2015AgRg no AREsp 771557 SP 2015/0215011-0 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:01/12/2015AgRg no REsp 1288909 SP 2011/0254369-7 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:30/11/2015
Mostrar discussão