AgRg no AREsp 522146 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0121964-1
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE INTENSA.
QUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA.
1. Não há ilegalidade a ser reconhecida quando a culpabilidade foi valorada negativamente sob fundamento concreto, qual seja, a qualificação da vítima, sendo este fundamento válido para o aumento da reprimenda inicial, notadamente porque não foi considerado em outros momentos da individualização e não configura elementar do tipo penal do furto. Precedente.
2. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 522.146/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE INTENSA.
QUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA.
1. Não há ilegalidade a ser reconhecida quando a culpabilidade foi valorada negativamente sob fundamento concreto, qual seja, a qualificação da vítima, sendo este fundamento válido para o aumento da reprimenda inicial, notadamente porque não foi considerado em outros momentos da individualização e não configura elementar do tipo penal do furto. Precedente.
2. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 522.146/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 21/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
(AUMENTO DA PENA-BASE - ELEMENTOS CONCRETOS) STJ - HC 48340-MG, HC 138412-MG, HC 210653-DF, HC 268147-CE
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