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Jurisprudência


AgRg no AREsp 522745 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0118913-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A linha intelectiva adotada pela Corte de origem seguiu o entendimento propugnado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, com a resolução do contrato e a reintegração do bem na posse da arrendadora, é possível a devolução dos valores pagos a título de VRG à arrendatária ou a sua compensação com o débito remanescente. Incidência, pois, na espécie, da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 522.745/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 03/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 03/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no Ag 1230887-PR, AgRg no Ag 1236127-SC, REsp 373674-PR, AgRg no AREsp 51611-SP, REsp 1099212-RJ (RECURSO REPETITIVO)
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