AgRg no AREsp 524029 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0130227-5
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. VALOR NÃO IRRISÓRIO. RÉU REINCIDENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, a fim de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (a) mínima ofensividade da conduta do agente;
(b) ausência total de periculosidade social da ação; (c) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
2. Conforme destacado pelas instâncias de origem, o valor do bem objeto da tentativa de furto (aparelho de DVD) não é ínfimo (R$ 110, 00), e, inclusive, representava fração considerável (superior a 1/6) do salário mínimo vigente à época dos fatos, além de o acusado ser reincidente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 524.029/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. VALOR NÃO IRRISÓRIO. RÉU REINCIDENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, a fim de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (a) mínima ofensividade da conduta do agente;
(b) ausência total de periculosidade social da ação; (c) ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica ocasionada (conforme decidido nos autos do HC n. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, DJU 19/4/2004).
2. Conforme destacado pelas instâncias de origem, o valor do bem objeto da tentativa de furto (aparelho de DVD) não é ínfimo (R$ 110, 00), e, inclusive, representava fração considerável (superior a 1/6) do salário mínimo vigente à época dos fatos, além de o acusado ser reincidente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 524.029/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas
:
Princípio da insignificância: não aplicado à tentativa de furto de
aparelho de DVD avaliado em R$ 110,00 (cento e dez reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VETORES) STF - HC 84412-SP(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR ECONÔMICO EXPRESSIVO) STJ - AgRg no REsp 1405941-MG(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 434708-GO, AgRg no AREsp 522089-MS, AgRg no AREsp 413051-MS
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