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Jurisprudência


AgRg no AREsp 524458 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0130695-0

Ementa
ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE DE CARNE DE ANIMAIS SILVESTRES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O acórdão recorrido, à luz da prova das autos, concluiu pela ausência de responsabilidade da empresa agravada pela prática de infração ambiental, porquanto "não há como imputar responsabilidade à empresa de transporte de passageiros, eis que a carga encontrava-se embalada em caixa de papelão devidamente lacrada não havendo possibilidade de visualização de seu conteúdo, devendo ser observado, ainda, que não há norma que permita à empresa ré a abertura das bagagens de seus passageiros". Concluiu, ainda, que "não há regra que obrigue a companhia transportadora identificar o nome do passageiro na bagagem depositada na parte de carga do ônibus - embora devesse ser esse o procedimento a ser adotado - e a conduta ilícita atribui-se, nesse caso, exclusivamente ao passageiro que entregou a caixa para ser transportada e que não foi identificado". Assim, para infirmar as conclusões do julgado, seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 524.458/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Notas : Tema: Meio Ambiente.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 188068-MA, AgRg no REsp 1331644-PA
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