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Jurisprudência


AgRg no AREsp 524904 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0129812-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. ÚNICO RECURSO CABÍVEL. PROVIMENTO DO AGRAVO. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. NÃO PROVIMENTO. 1. É assente nesta Corte, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, de que é irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento tão somente para determinar a subida de recurso não admitido. Igual posicionamento adota-se no tocante à decisão que dá provimento ao agravo apenas para determinar sua autuação como recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 524.904/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 191903-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 3871-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 671356 RJ 2015/0050361-7 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:16/11/2015AgRg no AREsp 769278 SP 2015/0211902-5 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:17/11/2015AgRg no AREsp 728893 SP 2015/0145123-6 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:31/08/2015
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