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Jurisprudência


AgRg no AREsp 526332 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0128096-5

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIDA A SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. ART. 305 DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECRETADA A PERDA DO CARGO PÚBLICO. ART. 92, I, "A", DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a tipicidade da conduta descrita. Incidência do enunciado 7 da Súmula deste STJ" (AgRg no AREsp 528.559/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe 29/10/2014). 2. O Tribunal local expressamente ressaltou que a conduta de supressão de documentos públicos, no exercício de função pública, inclusive de chefia, amolda-se à figura de abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. A declaração da perda do cargo público, nestes termos, está fundamentada no reconhecimento da presença dos requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 92, I, "a", do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 526.332/MS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 08/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 08/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ANÁLISE DE TIPICIDADE DA CONDUTA - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 528559-SP, REsp 665472-MS
Palavras de resgate : SUPRESSÃO DE DOCUMENTO, DOCUMENTO PÚBLICO, DEMISSÃO.
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