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Jurisprudência


AgRg no AREsp 527241 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0136799-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. EXCLUSÃO. 1. Correta a decisão que excluiu a multa imposta com base no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, pois o agravo regimental interposto na origem teve apenas o intuito de esgotar as vias ordinárias. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 527.241/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : STJ - AgRg no AREsp 163298-RS
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