AgRg no AREsp 527456 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0136758-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. TAXA REFERENCIAL (TR). CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES.
PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DA MÁ-FÉ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A análise da relação contratual sob a ótica do CDC não implica alteração das conclusões do acórdão impugnado, haja vista que se faz necessária a identificação, no caso concreto, de índole abusiva no contrato, o que, na espécie dos autos, não ocorre.
2. A aplicação do PES refere-se apenas às prestações mensais, e não ao reajuste do saldo devedor.
3. É possível a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado antes da vigência da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança.
4. Consoante entendimento desta Corte, é possível a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES em contratos pactuados pelo Plano de Equivalência Salarial, desde que expressamente estipulado.
5. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 527.456/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. TAXA REFERENCIAL (TR). CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES.
PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DA MÁ-FÉ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A análise da relação contratual sob a ótica do CDC não implica alteração das conclusões do acórdão impugnado, haja vista que se faz necessária a identificação, no caso concreto, de índole abusiva no contrato, o que, na espécie dos autos, não ocorre.
2. A aplicação do PES refere-se apenas às prestações mensais, e não ao reajuste do saldo devedor.
3. É possível a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado antes da vigência da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança.
4. Consoante entendimento desta Corte, é possível a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES em contratos pactuados pelo Plano de Equivalência Salarial, desde que expressamente estipulado.
5. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 527.456/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Luis Felipe
Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro
Antonio Carlos Ferreira.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008177 ANO:1991LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(SALDO DEVEDOR - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL -POSSIBILIDADE) STJ - REsp 969129-MG(PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESTAÇÕESMENSAIS) STJ - AgRg no REsp 1377244-RS, AgRg no REsp 1402429-RS, AgRg no AREsp 262390-RS(COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PREVISÃO CONTRATUAL -COBRANÇA - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 131353-RS(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DO SFH - NÃO VINCULAÇÃOAO FCVS - POSSIBILIDADE) STJ - EDcl no REsp 1127499-PR(REPETIÇÃO EM DOBRO - DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ) STJ - AgRg no REsp 1149897-RS, REsp 1032952-SP, AgRg no AgRg no Ag 729936-RS
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