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Jurisprudência


AgRg no AREsp 527717 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0117575-9

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. LEASING. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 173, I, DO CTN: CINCO ANOS A CONTAR DE PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PODERIA TER SIDO EFETUADO. PRECEDENTES DO STJ. AFASTAMENTO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos casos de tributos sujeitos à sistemática do lançamento por homologação, cujo pagamento antecipado não tenha sido realizado pelo contribuinte, pacífica a jurisprudência deste STJ no sentido de que o prazo decadencial, para a constituição do crédito, é de cinco anos, contado a partir de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado. Aplicação do art. 173, I, do CTN. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.441.083/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/05/2014; AgRg no AREsp 616.398/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/02/2015). II. Antiga tese dos "cinco mais cinco" - cinco anos (decadenciais) para a constituição do crédito tributário, por meio de homologação tácita, somados a cinco anos (prescricionais) para a cobrança dos créditos assim constituídos - que, atualmente, não mais tem aplicação. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 527.717/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Og Fernandes (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 19/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00173 INC:00001
Veja : STJ - AgRg no REsp 1441083-RJ, AgRg no AREsp 616398-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 143350 SP 2012/0032485-5 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:19/08/2015
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