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Jurisprudência


AgRg no AREsp 528204 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0137500-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 e 284/STF. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado a cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). 2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 528.204/MA, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEIFEDERAL VIOLADO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - APLICABILIDADE DOCONCEITO) STJ - AgRg no REsp 1090549-SP, REsp 930317-RN, AgRg no REsp 1346588-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 862166 RS 2016/0034827-5 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:19/04/2016AgRg no AREsp 862390 BA 2016/0035920-8 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:19/04/2016AgInt no AREsp 869721 SP 2016/0043950-2 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016
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