AgRg no AREsp 528413 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0127546-4
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA DE FORMA FÍSICA.
RECUSA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA. ART. 23 DA RESOLUÇÃO N.
14/2013/STJ. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N.
9.800/1999.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- A petição do agravo regimental foi apresentada tempestivamente, via fac-símile, em 27.6.2014. Contudo, consoante certidão de fl.
367, a petição original do recurso foi apresentada de forma física, tendo sido recusada pela Secretaria Judiciária, a teor do art. 23 da Resolução n. 14/2013 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- Não apresentada a petição original, inviável o conhecimento do recurso, a teor do disposto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 528.413/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA DE FORMA FÍSICA.
RECUSA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA. ART. 23 DA RESOLUÇÃO N.
14/2013/STJ. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N.
9.800/1999.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- A petição do agravo regimental foi apresentada tempestivamente, via fac-símile, em 27.6.2014. Contudo, consoante certidão de fl.
367, a petição original do recurso foi apresentada de forma física, tendo sido recusada pela Secretaria Judiciária, a teor do art. 23 da Resolução n. 14/2013 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- Não apresentada a petição original, inviável o conhecimento do recurso, a teor do disposto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 528.413/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Rogerio Schietti Cruz (Presidente) e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00023(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 322526-BA, AgRg no AREsp 441171-RS
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