main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 529087 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0137842-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, compete à agravante impugnar, de forma específica, o(s) fundamento(s) da decisão recorrida, sob pena de atrair o óbice contido no enunciado da Súmula 182/STJ. 2. O agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, conforme a segunda parte do inciso I, do § 4º, do artigo 544 do CPC, por ausência de impugnação específica à motivação da decisão denegatória do recurso especial (falta de prequestionamento do dispositivo legal tido como violado). Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. Oportunidade em que competia à agravante explicitar eventual desacerto da decisão ora agravada, ou seja, deveria ter demonstrado que as razões do agravo anterior atacaram adequadamente a falta de prequestionamento. 4. A agravante, a teor de suas razões recursais, não se manifestou acerca da motivação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, o que implica em nova incidência da Súmula 182/STJ. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 529.087/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Sucessivos : AgRg no AREsp 359595 PE 2013/0227456-9 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:04/02/2016AgRg no AREsp 803021 RJ 2015/0265547-6 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:05/02/2016AgRg no REsp 1485404 RS 2013/0268409-2 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:05/02/2016
Mostrar discussão