AgRg no AREsp 529407 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0138759-0
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO SEGUNDO O ART. 406 DO CC/2002. NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Tendo sido proferida a sentença exequenda na vigência do Código Civil de 1916, com determinação de incidência de juros de mora de 6% ao ano, é correta a aplicação desse percentual até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, daí em diante, de 12% ao ano.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 529.407/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO SEGUNDO O ART. 406 DO CC/2002. NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Tendo sido proferida a sentença exequenda na vigência do Código Civil de 1916, com determinação de incidência de juros de mora de 6% ao ano, é correta a aplicação desse percentual até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, daí em diante, de 12% ao ano.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 529.407/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00467 ART:00468 ART:00474 ART:00475LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(JUROS MORATÓRIOS) STJ - EREsp 1207197-RS, REsp 1111117-PR, REsp 1112746-DF
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