AgRg no AREsp 530280 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0139189-1
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. A Corte de origem, em análise ao acervo fático-probatório constante dos autos, mormente as cláusulas contratuais, consignou que o ora agravado comprovou que cumpriu suas obrigações tal como estabelecidas no contrato, sendo o inadimplemento imputável aos ora agravantes. A revisão deste entendimento, consoante pretendido por meio do recurso especial, pressupõe o reexame da matéria fática, bem como das cláusulas do contrato, providência obstada ante os enunciados das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 530.280/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. A Corte de origem, em análise ao acervo fático-probatório constante dos autos, mormente as cláusulas contratuais, consignou que o ora agravado comprovou que cumpriu suas obrigações tal como estabelecidas no contrato, sendo o inadimplemento imputável aos ora agravantes. A revisão deste entendimento, consoante pretendido por meio do recurso especial, pressupõe o reexame da matéria fática, bem como das cláusulas do contrato, providência obstada ante os enunciados das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 530.280/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1046541-RJ, AgRg no Ag 1396684-SC
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