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Jurisprudência


AgRg no AREsp 530671 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0140077-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO MENOR DE 21 ANOS. PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS. CURSO UNIVERSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não é necessário o reexame de fatos e provas se a questão debatida é exclusivamente de direito. 2. A pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de o beneficiário ser estudante universitário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 530.671/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 08/10/2015RIOBTP vol. 318 p. 142
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Informações adicionais : Não se aplica a Súmula 7 do STJ ao recurso especial em que se discute se a pensão por morte pode ser estendida até que o beneficiário complete 24 anos de idade, caso seja estudante universitário. Isso porque a questão debatida prescinde de qualquer reexame de fatos ou provas, sendo unicamente de direito.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PENSÃO POR MORTE - ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO COMO BENEFICIÁRIO -EXTENSÃO ATÉ 24 ANOS DE IDADE) STJ - AgRg no REsp 1479964-PB, AgRg nos EDcl no REsp 1400672-MS
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