AgRg no AREsp 53100 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0147808-0
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, ART. 544, § 4º, I.
INCIDÊNCIA.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (CPC, art. 544, § 4º, inciso I).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 53.100/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, ART. 544, § 4º, I.
INCIDÊNCIA.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (CPC, art. 544, § 4º, inciso I).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 53.100/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami
Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/09/2012
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2012
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 53100-GO, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004
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