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Jurisprudência


AgRg no AREsp 531057 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0131458-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO A MENOR. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE. NÃO CUMPRIMENTO DO ÔNUS. DESERÇÃO DECRETADA. SÚMULA N. 187 DO STJ. 1. A insuficiência no valor do preparo só implicará deserção se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. 2. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos (Súmula n. 187 do STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 531.057/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (PREPARO A MENOR - INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR O COMPLEMENTO) STJ - AgRg no AREsp 136097-SP, AgRg no AREsp 6580-RO, AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 1031321-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 672396 MA 2015/0046790-8 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015AgRg no AREsp 680574 RJ 2015/0062039-5 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015
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