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Jurisprudência


AgRg no AREsp 531106 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0140761-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CIVIL. CONTRATO. SEGURO. ROUBO DE CARGA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE RESTRIÇÃO DE COBERTURA EM CASO DE MÁ UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE RASTREAMENTO. MEDIDAS DE GERENCIAMENTO DE RISCO. NÃO OBSERVÂNCIA PELO TRANSPORTADOR E SEGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando a Corte de Origem dirime, fundamentadamente, as matérias que lhe são submetidas. 2. As conclusões firmadas pelo Tribunal a quo quanto à existência expressa de previsão contratual acerca da má utilização do sistema de rastreamento e a não observância das medidas de gerenciamento de risco por parte da transportadora e do segurado não podem ser afastadas nesta instância especial, em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A configuração do dissídio jurisprudencial depende da demonstração da existência de similitude fática entre as situações confrontadas, de modo a possibilitar a verificação da efetiva existência de soluções jurídicas díspares nos arestos confrontados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 531.106/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos : AgRg no AREsp 733496 SC 2015/0149918-9 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:15/10/2015
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