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Jurisprudência


AgRg no AREsp 531511 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0141250-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS BASES DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp 531.511/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 25/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE) STJ - AgRg no Ag 1027795-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 837178 SP 2015/0328444-4 Decisão:22/09/2016 DJe DATA:29/09/2016AgRg no AREsp 439508 SC 2013/0379564-6 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:21/09/2016AgRg no AREsp 845856 SP 2016/0017985-4 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:21/09/2016
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