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Jurisprudência


AgRg no AREsp 531614 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0134738-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. IMÓVEL PASSÍVEL DE DESMEMBRAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA. PENHORABILIDADE. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Há deficiência de fundamentação do agravo interno, porquanto o recorrente deixou de infirmar as razões do acórdão recorrido, não atacando os fundamentos externados nas razões da decisão monocrática. Incidência da Súmula 284 do Pretório Excelso. 3. Admite-se, excepcionalmente, a penhora de parte do imóvel quando for possível o seu desmembramento em unidades autônomas, sem descaracterizá-lo, levando em consideração, com razoabilidade, as circunstâncias e peculiaridades do caso. 4. No caso, o eg. Tribunal de origem destacou que "a questão da impenhorabilidade de parte ideal do imóvel indicado como bem de família foi corretamente afastada pela MM. Juíza a quo, tendo em vista que, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Vinhedo, o imóvel comporta desmembramento" (e-STJ, fl. 237). 5. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp 531.614/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 27/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 27/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ART:00001
Veja : (DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - REsp 539384-DF, RMS 16290-GO(PENHORA - IMÓVEL PASSÍVEL DE DESMEMBRAMENTO - PRESERVAÇÃO DE ÁREADESTINADA À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA) STJ - AgRg no AREsp 439292-PR, REsp 1178469-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1173906-SC, AgRg no Ag 1130780-RS, AgRg no Ag 1117446-RS, REsp 936254-RS
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