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Jurisprudência


AgRg no AREsp 531700 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0141728-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211 do STJ). 3. Tendo o tribunal local decidido com base nas circunstâncias fáticas do processo, rever tal posicionamento demandaria o reexame das provas dos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ. 4. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 531.700/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 12/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00332 ART:00334 INC:00004
Veja : (AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL - DECISÃO MOTIVADA ADEQUADAMENTE) STJ - AgRg no REsp 965541-RS, AgRg no Ag 1160319-MG(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - LIVRE CONVENCIMENTO DOJULGADOR) STJ - AgRg no Ag 930113-MG(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no Ag 1295469-GO
Sucessivos : AgInt no AREsp 1030765 RJ 2016/0325149-0 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:29/05/2017AgRg no REsp 1309005 SP 2012/0020752-0 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:26/06/2015AgRg no REsp 1479594 RN 2014/0227251-7 Decisão:19/03/2015 DJe DATA:06/04/2015
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