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Jurisprudência


AgRg no AREsp 532944 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0144007-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Considera-se deficiente o recurso especial que apresenta alegações genéricas e que não ataca especificamente o acórdão recorrido. Súmula n° 284/STF. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 532.944/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Palavras de resgate : AÇÕES, EMISSÃO, LINHA TELEFÔNICA.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ALEGAÇÃO GENÉRICA) STJ - AgRg no REsp 1367338-DF, AgRg no AREsp 44316-SE, AgRg no AREsp 443433-RJ, AgRg no REsp 1341229-RJ, AgRg no AREsp 435435-TO
Sucessivos : AgRg no AREsp 603577 SC 2014/0275598-5 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:04/08/2015
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