AgRg no AREsp 533555 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0145585-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher o pedido de iIegitimidade da agravante, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias dos autos, com o revolvimento de provas, procedimento vedado nesta via recursal. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." - Súmula n. 54/STJ.
3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 533.555/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher o pedido de iIegitimidade da agravante, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias dos autos, com o revolvimento de provas, procedimento vedado nesta via recursal. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." - Súmula n. 54/STJ.
3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 533.555/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000054
Veja
:
(DANO MORAL PURO - ATO ILÍCITO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO) STJ - EDcl no REsp 622715-SP, AgRg no AREsp 128689-RS(PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AUTOMOTOR - ACIDENTE - TERCEIRO ENVOLVIDO -DANO MORAL) STJ - REsp 577902-DF, REsp 1072577-PR, REsp1044527-MG, REsp 703878-SP, AgRg no REsp 1164912-PR
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1394387 SP 2013/0232524-0
Decisão:27/04/2017
DJe DATA:03/05/2017
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