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Jurisprudência


AgRg no AREsp 536274 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0151547-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS. 1. No recente julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n. 1.459.779 - MA (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22.04.2015) esta Corte reafirmou, na forma do art. 543-C do CPC, a sua jurisprudência no sentido de que o Imposto de Renda incide sobre o adicional de 1/3 incidente sobre as férias gozadas. Registro que fui vencido no julgado e faço a ressalva de minha posição pessoal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 536.274/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (FÉRIAS NÃO GOZADAS - NATUREZA INDENIZATÓRIA - INCIDÊNCIA IMPOSTO DERENDA) STJ - EREsp 515148-RS, AgRg no Ag 1008794-SP, REsp 1111223-SP (RECURSO REPETITIVO)
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