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Jurisprudência


AgRg no AREsp 536639 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0138448-3

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE PROVAS LÍCITAS PARA A PRONÚNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade na decisão que conhece do agravo e nega seguimento ao recurso especial diante da existência de previsão legal para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar uma das situações descritas no art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. O exame da pretensão recursal, de ausência de provas lícitas para a pronúncia da ré, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 536.639/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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