main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 536881 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0142605-3

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 156 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Perícias e documentos, mesmo produzidos na fase do inquérito policial, constituem-se efetivamente em prova, com contraditório postergado para a ação penal, sem refazimento necessário na ação penal. 2. Como provas que são, independentemente do momento de sua realização, podem validamente perícias e documentos serem somados a outras provas ou indícios para a definição da culpa penal, sem violação aos arts. 155 e 156 do CPP. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte, mostra-se insuperável o enunciado da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento. (AgRg no AREsp 536.881/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155 ART:00156LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL) STJ - HC 282836-SP
Mostrar discussão