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Jurisprudência


AgRg no AREsp 537654 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0154683-8

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IDOSO. RENDA PER CAPITA SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAR A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE, POR OUTROS MEIOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DA PARTE AUTORA. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Ao julgar o REsp 1.112.557/MG, sob o regime do art. 543-C do CPC, concluiu o STJ no sentido de que "a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo" (STJ, REsp 1.112.557/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 20/11/2009). II. No caso, contudo, o Tribunal de origem analisou as provas dos autos e concluiu pela inexistência da condição de miserabilidade da parte autora. Diante desse quadro, a inversão do julgado, para se concluir pela eventual existência dos requisitos para a concessão do benefício assistencial, demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor da Súmula 7 do STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 537.654/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PREVIDÊNCIA SOCIAL - ESTADO DE MISERABILIDADE - RENDA PER CAPITA) STJ - REsp 1112557-MG (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no AREsp 631903 SP 2014/0324662-6 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:08/09/2015AgRg no AREsp 695397 SP 2015/0098008-3 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:08/09/2015AgRg no AREsp 615173 MS 2014/0278229-8 Decisão:16/06/2015 DJe DATA:24/06/2015
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