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Jurisprudência


AgRg no AREsp 538162 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0155403-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ALICERÇADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QO NO AG 1.154.599/SP. ERRO GROSSEIRO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Não cabe agravo perante o STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, cuja interposição, após a questão de ordem decidida pela Corte Especial, constitui erro grosseiro. 2. Não há violação do art. 535 do CPC quando o tribunal de origem decide a controvérsia de forma sólida e fundamentada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 538.162/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 25/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja : (RECURSO REPETITIVO - DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL -RECORRIBILIDADE) STJ - EDcl no AREsp 305545-BA, AgRg no Ag 1300957-SP QO no Ag 1154599-SP, AgRg no REsp 1521008-PB AgRg no AREsp 573523-SP
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