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Jurisprudência


AgRg no AREsp 538643 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0153813-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Segunda Seção decidiu que o auxílio-cesta-alimentação e o abono único, parcelas concedidas a título indenizatório aos empregados em atividade mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorporam aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada (AgRg nos EREsp nº 1.327.009/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, DJe 25/6/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 538.643/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 1327009-RS
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