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Jurisprudência


AgRg no AREsp 539471 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0154092-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. ART. 543-B DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL ORIUNDA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO ACERCA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RELATIVOS AO PLANO VERÃO. RE 626.307/SP. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. 2. Deve ser sobrestada a execução individual oriunda de sentença não transitada em julgado proferida em ação coletiva de cobrança de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Verão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 539.471/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B
Veja : (SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM -COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE EM AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE STF - RE-AGR 626358-MG(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RELACIONADOS AO PLANO VERÃO - REPERCUSSÃOGERAL RECONHECIDA PELO STF - SUSPENSÃO DO RECURSO) STF - RE 626307-SP (REPERCUSSÃO GERAL)
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