main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 540036 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0160448-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. BENS IMÓVEIS. PARTILHA. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DANO IRREPARÁVEL OU IRREVERSÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 542 DO CPC. 1. O recurso especial deve permanecer retido nos autos quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução (art. 542, § 3º, do CPC). 2. Excepcionalidade não configurada, pois a agravante não demonstrou a existência da plausibilidade do direito ou dano irreparável ou irreversível capaz de afastar a retenção do recurso especial. 3. Assentando as instâncias ordinárias, em decorrência da análise fática da causa, que os bens arrolados foram adquiridos antes do período em que foi reconhecida a união estável entre o inventariante e a agravante, o insucesso do recurso especial, ainda que em juízo perfunctório, evidencia-se por força da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 540.036/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 10/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00542 PAR:00003
Veja : (RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no REsp 1162579-DF, AgRg na MC 15845-RJ, AgRg no Ag 965440-RJ, AgRg na MC 3604-SP, REsp 658380-MG, AgRg no Ag 734968-RS, AgRg no Ag 1306365-RJ
Mostrar discussão